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5 erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas

5 erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas

O período para declaração de Imposto de Renda 2020 já começou e, com isso, a preocupação de cair na temida malha fina. Isso pode acontecer por diversos motivos, sempre que o sistema da Receita Federal identifica uma possível fraude e avalia que o caso precisa de mais explicações.

Porém, muitas vezes, isso pode ser evitado com o preenchimento correto das informações exigidas. A contadora Patrice da Silva, da Thomaz Contabilidade, indica seus clientes a começarem o processo o quanto antes, pois quando feitos ao longo do ano, é possível manter uma organização melhor do material que será utilizado. Erros de digitação, documentos faltantes e inconsistência nos valores declarados são alguns dos erros que podem causar problemas para o contribuinte que não tiver atenção. Aqui no blog da Célula, já listamos para você todos os documentos necessários para fazer a declaração e, para te ajudar na prestação de contas com o Fisco, preparamos esse guia com os erros mais comuns no processo. Confira abaixo!

Erros para você evitar na declaração de Imposto de Renda 2020

5 erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas

1. Inclusão de despesas não dedutíveis

Principalmente com educação e saúde, as pessoas tendem a achar que todas as despesas podem ser declaradas, mas não é bem assim. E a contadora Patrice sugere “que antes de começar o processo, (a pessoa) busque levantar principalmente os bens a serem declarados, com comprovação do custo de aquisição”.No caso das despesas médicas, não há limites na declaração, mas é preciso tomar muito cuidado para não inflar os valores. Já os gastos com remédios só podem ser declarados se estiverem na nota fiscal do hospital.

Já para despesas com educação, são aceitas somente as mensalidades declaradas com ensino fundamental, médio, superior (incluindo graduação, pós, mestrado e doutorado) e também infantil e profissionalizante (como técnico e tecnológico). Cursos extracurriculares da mesma forma não são aceitos, como por exemplo os de línguas e cursos preparatórios, eles não são válidos nesse caso.

2. Omissão de rendas

Aluguéis, pensão e rendas de antigos empregos não podem ser esquecidos da declaração. No caso de profissionais liberais, absolutamente todas as fontes de renda precisam ser declaradas. E, se tiver dependentes, a renda deles obtida com bolsas ou pensões também devem entrar na prestação de contas, pois esses valores são considerados como salários.

Para quem recebe aluguéis, também é preciso estar atento se o inquilino é pessoa jurídica ou física. Se for jurídica, a tributação é na fonte e, se for física, é mensalmente por meio do carnê-leão. Mas, de todas as formas, o locador precisa declarar todo o recebimento. No caso de pensão alimentícia acordada judicialmente, quem recebe deve declarar como renda tributável e quem paga pode conseguir dedução de até 100% desse valor.

3. Duplicidade na declaração

Uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente de mais de um contribuinte do Imposto de Renda. Portanto, é preciso entrar em um consenso, caso as despesas de algum filho, pai ou avô sejam pagas por mais de uma pessoa, para que não seja declarado duplamente.

4. Informar valores equivocados

Os valores preenchidos no sistema da Receita Federal devem ser extremamente fieis aos que constam na documentação. Não arredonde e não se esqueça dos centavos. Tenha atenção também à pontuação: atualmente, o sistema só aceita a vírgula para separar reais de centavos, portanto, não use ponto final.

5. Declarar planos de previdência não aceitos

Os planos de previdência privada se dividem em duas modalidades, o VGBL e o PGBL. Porém, é importante ter atenção ao fazer sua declaração de Imposto de Renda, pois, somente os rendimentos do tipo VGBL podem ser cadastrados.

Tendo muitas dúvidas sobre esse processo, é interessante procurar por um profissional que te ajude nessa tarefa. De acordo com Patrice,a legislação brasileira é muito complexa, e acompanhar as alterações relacionadas a tributos, e a obrigatoriedade e particularidades da DIRPF está intrinsecamente ligada a área de atuação do contador. “Sendo acompanhado por um bom profissional, elabora-se uma declaração que minimiza erros que possam resguardar o contribuinte numa análise de malha fiscal”, reforça.

Não passe aperto com a declaração de Imposto de Renda

5 erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas

Todo esse processo de prestação de contas com o Fisco pode ser longo, confuso e exigir muito mais informações e documentos do que parece. Por isso, é importante que toda a sua documentação esteja reunida e muito bem organizada para não deixar tudo ainda mais difícil.

Aqui na Célula, você encontra diversas soluções em Gestão de Documentos para empresas e pessoas físicas, como guarda, digitalização e um sistema de gestão eletrônica que podem ajudar bastante nessa época do ano.

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