A transformação digital está chegando para todas as áreas e mudando a maneira com que as tarefas precisam ser realizadas, não é verdade? Para comprovar isso, podemos perceber ao longo dos últimos anos que alguns dos órgãos públicos vêm se adaptando às novas tecnologias para facilitar a vida de quem precisa lidar com obrigações diárias envolvendo documentos. Um dos exemplos que podemos citar é a possibilidade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na versão digital. A novidade recente concedeu aos motoristas a chance de descartar a apresentação do documento impresso, liberando-os de carregar consigo mais um documento obrigatório.
As instituições de ensino também são alvo de pesquisas envolvendo as novas tecnologias para suavizar burocracias. Por isso, foi aprovada a emissão também do Diploma Universitário no formato digital, eximindo os estudantes de carregarem a versão impressa. Mas,afinal, quais são as condições do Diploma Digital? Em Março de 2019, foi publicada a Portaria 554 pelo Ministério da Educação, que exibe a liberação do documento de modo digital e também as regras que precisam ser cumpridas por parte das instituições públicas e privadas.
As principais portarias que constam na nossa legislação envolvendo o Diploma Digital são a Portaria MEC nº330, de 5 de Abril de 2018, que apresenta o dever de que todas as instituições de ensino superior que pertençam ao sistema federal de ensino emitam diplomas digitais, e a Portaria nº554, de 11 de Março de 2019, que descreve o registro desse documento como sendo obrigatório definindo todas as regras técnicas.
6 fatos sobre Diploma Digital que toda Instituição de Ensino precisa saber
1. Antes da obrigatoriedade, já existiam algumas faculdades no país que emitiam Diplomas Digitais, como a UnB, por exemplo. Mas foi somente após a publicação da Portaria 330, de Abril de 2018,que se tornou obrigatória e válida a emissão dos diplomas em modo digital, desde que contenham certificação nos padrões do ICP-Brasil (um conjunto elaborado de técnicas criadas para suportar sistemas criptografados).
2. Todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, deverão se adequar à portaria que envolve os diplomas digitais até 2022. O tempo foi estipulado para dar tempo às instituições de se adequarem e estudarem as regras solicitadas.
3. Por enquanto, a autorização por parte do MEC foi concedida apenas para os Diplomas Universitários para cursos de graduação. Para que a atualização alcance novos módulos, como pós-graduação e mestrado, é necessária aprovação prévia com regulamentação do governo federal.
4. A portaria 554 exigiu que o documento digital possua, além da Assinatura Digital, tecnologia que usa criptografia para valer juridicamente, o uso de Carimbo do Tempo, que é um selo digital que garante a validade de um documento e informa a data e a hora exatas em que uma assinatura foi realizada.
5. Alunos que já concluíram a graduação antes da aprovação das portarias também poderão solicitar o documento em formato digital. Mas, nesse caso, o requisitante cumprirá as regras válidas para retirada de 2ª via de documentos, tendo que pagar taxas solicitadas pelasua instituição de ensino.
6. Todas as especificações técnicas para a produção e oferta desse documento eletrônico estão detalhadas no site oficial do MEC. Lá estão disponíveis para as instituições de ensino arquivos para download com Nota Técnica da Secretaria de Educação Superior e um Pacote com definição de esquema XML.
Diploma Digital também está de acordo com a Portaria 315 do MEC
Com a obrigatoriedade da elaboração do Diploma Digital,relembramos também da Portaria 315/2018, que torna obrigatório manter todo acervo acadêmico de uma Instituição de Ensino Superior digitalizado. A mudança aconteceu no intuito de trazer facilidade e segurança às instituições, já que o volume de documentos é grande e a versão digital contribui para a mais rápida localização de cada um, e também fortifica a segurança das informações contidas ali. Essas atualizações nos acervos das IES devem ser realizadas até Abril de 2020 e mais informações sobre essa portaria podem ser acessadas na nossa matéria Acervo Acadêmico Digital: Saiba como Adequar a sua IES à Portaria 315 do MEC.
A partir da necessidade que as Instituições de Ensino já estão sentindo ao lidar com essa mudança dentro de suas obrigações, aparecem novas tecnologias que ajudam nessa transição. Aqui na Célula, por exemplo,oferecemos aos nossos clientes o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), que é um software responsável pela gestão de documentos digitais e digitalizados. Ele é compatível com o formato do diploma,realiza a leitura da assinatura digital em documentos e permite a organização por palavras-chave, temas e as categorias que preferir, além do fácil acesso a todos os arquivos de qualquer lugar com internet.Conheça mais sobre o GED Célula e suas vantagens clicando aqui.
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